Receita Estadual orienta setor de combustíveis sobre novas regras relacionadas à venda direta do etanol
A Receita Estadual promoveu, nesta sexta-feira (8/10), reunião com o setor de combustíveis para apresentar as novas regras de aplicação da substituição tributária na cadeia econômica do etanol hidratado, em função da publicação do Decreto Estadual 48.274/2021, em 25/9/2021.
O decreto atende à regulamentação que ocorreu no setor em decorrência da publicação das Medidas Provisórias 1.063/2021 e 1069/2021, que tratam da venda do produto diretamente aos postos revendedores de combustíveis, sem a intermediação de distribuidoras.
Na exposição, foram abordados os tópicos referentes a base de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimentos, credenciamento, contribuintes substitutos e substituídos, além de exemplos práticos de operações comerciais e regras de aplicação da legislação.
O evento teve cerca de 200 participantes, entre representantes de entidades e contribuintes de usinas, distribuidoras, empresas comercializadoras de etanol, transportador revendedor retalhista e postos revendedores de combustíveis. Na oportunidade, além da apresentação das novas regras, foi possível prestar esclarecimento das dúvidas relacionadas ao modelo apresentado.